נשיא הרפובליקה חוקק צו-חוק שאושר על ידי מועצת השרים להגברת השליטה על מועמדים להתאזרחות של צאצאים של יהודים ספרדים.
לאחר היסוס, הממשלה אישרה במועצת השרים צו-חוק (DL) המחזק את הסדרת חוק הלאום על צאצאי יהודים ספרדים המעוניינים לקבל אזרחות ודרכון פורטוגלי. התיקון, שהוכרז ב-9 על ידי מרסלו רבלו דה סוזה, מוסיפה דרישות לחיבור אובייקטיבי לפורטוגל מצד מועמדים פוטנציאליים להתאזרחות, לפי PÚBLICO. הכללים החדשים, שצפויים להיכנס לתוקף בקרוב, ימנעו מהאוליגרך הרוסי רומן אברמוביץ' לקבל אזרחות.
ל-DL לא יהיו השפעות רטרואקטיביות, אך יצמצמו באופן דרסטי את מספר המועמדים לאזרחות פורטוגלית. בין יתר השינויים, הרגולציה החדשה תחייב את הפונים למסמכים נוספים המוכיחים קשר אמיתי וניתן למדידה עם המדינה. ירושה של נכס בטריטוריה פורטוגזית או הוכחה לביקורים לכל החיים בפורטוגל הם חלק מהאמצעים הנוספים. יתר על כן, תהליך ההסמכה עדיין צריך להיות נתמך במסמכים המעידים על מוצא יהודי.
מקור מנשיאות הרפובליקה (PR) אישר לציבור שהצו-חוק הגיע לבלם ב-14 בפברואר ונחקק ב-9 במרץ, למרות שטרם הופיע באתר הרשמי של הרפובליקה. האור הירוק מצד מאת מרסלו רבלו דה סוזה. ב-10 במרץ, PÚBLICO כבר חקרה את יחסי הציבור לגבי המסמך הזה, מבלי לקבל שום הבהרות באותו זמן.
הדרישות החדשות יפחיתו משמעותית את המועמדים הפוטנציאליים והממשלה תוכל לשלוט טוב יותר בתהליך, על פי מקורות שאליהם פנה PÚBLICO. אבל הגרסה הסופית של ה-DL שנחקקה כעת קיבלה ניסוח אחר. גרסה של הדיפלומה, מנובמבר, שהופצה באתרי אינטרנט שנועדה לקדם את רכישת הדרכון הפורטוגלי, אף חיזקה את סמכויות הקהילות היהודיות הפורטוגזיות שאליהן הועברה הסמכה של צאצאים ספרדים, Comunidade Israelita do Porto (CIP). ) והקהילה הישראלית של ליסבון (CIL).
בנוסח שלא אושר, מבקשי אזרחות נדרשו, בנוסף להוכחת מוצאם, לרכוש מקרקעין בפורטוגל, למשל.
Presidente da República promulgou decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros para aumentar o controlo sobre os candidatos à naturalização de descendentes de judeus sefarditas.
Após algumas hesitações, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um decreto-lei (DL) que reforça a regulamentação da Lei da Nacionalidade relativa aos descendentes de judeus sefarditas que pretendam obter a nacionalidade e passaporte portugueses. O diploma, que foi promulgado no passado dia 9 por Marcelo Rebelo de Sousa, acrescenta exigências de uma ligação objectiva a Portugal por parte dos potenciais candidatos à naturalização, segundo o PÚBLICO apurou. As novas regras, que deverão entrar em vigor brevemente, impediriam a nacionalidade ao oligarca russo Roman Abramovich.
O DL não terá efeitos retroactivos, mas irá diminuir drasticamente o número de candidatos à cidadania portuguesa. Entre outras alterações, a nova regulamentação passará a exigir aos requerentes documentos adicionais que comprovem um real e mensurável vínculo com o país. A herança de um imóvel em território português ou a comprovação de visitas a Portugal ao longo da vida são algumas das medidas adicionais. Para além disso, o processo de certificação continua a ter de ser suportado com documentos comprovativos da descendência de judeus.
Fonte da Presidência da República (PR) confirmou ao PÚBLICO que o decreto-lei chegou a Belém a 14 de Fevereiro e foi promulgado a 9 de Março, isto apesar de ainda não surgir no site oficial onde constam os diplomas que têm luz verde por parte de Marcelo Rebelo de Sousa. No dia 10 de Março, o PÚBLICO já tinha questionado a PR sobre este documento, não obtendo na altura qualquer esclarecimento.
Negócios imobiliários
Os novos requisitos irão reduzir substancialmente os potenciais candidatos e o Governo passa a poder controlar melhor o processo, segundo fontes contactadas pelo PÚBLICO. Mas a versão final do DL agora promulgada chegou a ter outra formulação. Uma versão do diploma, de Novembro, que circulou em sítios da Internet destinados à promoção da aquisição do passaporte português, até reforçava as competências das comunidades judaicas portuguesas a quem foi delegada a certificação de descendentes sefarditas, a Comunidade Israelita do Porto (CIP) e a Comunidade Israelita de Lisboa (CIL).
Na versão que não chegou a ser aprovada, exigia-se aos requerentes da nacionalidade que, para além da comprovação da descendência, tivessem comprado imóveis em Portugal, por exemplo.
Na prática, ainda que não para efeitos de certificação, Eliran Graedje, um dos membros da comunidade judaica portuense, já se dedicava pelo menos desde 2016 à venda de imobiliário aos descendentes de judeus sefarditas, como o PÚBLICO revelou na segunda parte da investigação sobre a obtenção da nacionalidade portuguesa por Roman Abramovich, a 11 de Fevereiro.
Em Fevereiro de 2018, Graedje congratulava-se com os negócios imobiliários e os lucros obtidos com os descendentes dos sefarditas. Num artigo publicado pelo Jornal de Notícias, com o título “Israelitas ‘à caça’ de investimentos imobiliários no Porto”, Eliran Graedje surge com o sócio, Nélson Bento Pereira, garantindo que são muitos os clientes israelitas interessados em investir.
“[Os descendentes de judeus sefarditas] Aparecem com fundos de investimento de cinco ou dez milhões [de euros], para gastar de uma vez. Mas também particulares dispostos a gastar 400 ou 500 mil euros num edifício”, revelou na altura Nélson Pereira, engenheiro civil e militante do PSD. “Os judeus gostam de negociar e no Porto podem fazer-se grandes negócios. Pelo que percebemos, em Israel ainda existe muito a prática de aforrar. Qualquer chefe de família, aos 45 anos, já tem meio milhão de euros, o que para nós é muito bom, mas para eles é considerado normal”, contava o membro da direcção da CIP. Os dois sócios revelaram ainda que a obtenção da nacionalidade tem proporcionado grande parte destes negócios. Sem essa possibilidade, “muitos nunca investiriam no mercado português”, dizia Eliran Graedge, antecipando mesmo que o Porto pudesse “até vir a ter um bairro judeu” no espaço de cinco anos.
Lei abrangente
Foi em 2013 que o Parlamento aprovou, por unanimidade, uma revisão à Lei da Nacionalidade (Lei Orgânica n.º 1/2013, de 29 de Julho) — proposta pela então deputada Maria de Belém Roseira, tia de Francisco de Almeida Garrett, também membro da direcção da CIP e figura proeminente desta entidade religiosa —, que estabelecia a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal no final do século XV. Essa possibilidade ficou consagrada a 2 de Março de 2015, com a entrada em vigor do DL n.º 30-A/2015.
De acordo com o diploma, os pretendentes tinham de fazer “demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objectivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência directa ou colateral” (artigo 6.º, n.º 7). Estavam abrangidos os interessados maiores de idade ou emancipados, que não tivessem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos.
Os potenciais interessados ficavam dispensados de dois requisitos aplicados a outros cidadãos estrangeiros, como a residência legal no território nacional há pelo menos cinco anos ou o domínio da língua portuguesa. Uma lei abrangente que, já em 2020, o PS procurou alterar, por iniciativa de Constança Urbano de Sousa, ex-ministra da Administração Interna e então vice-presidente da bancada parlamentar socialista.
Cidadania europeia
A proposta do PS pretendia clarificar o conceito da “ligação a Portugal”, incluindo a obrigatoriedade da residência no país por um período de dois anos para requerer a nacionalidade. Temia-se uma desvirtuação da finalidade da lei e uma “comercialização” da nacionalidade portuguesa, contrária aos princípios do direito internacional e da UE na matéria. “A cidadania europeia e os direitos reconhecidos pelo DUE [Direito da União Europeia] aos cidadãos nacionais pressupõem que Portugal atribua a sua nacionalidade aos que tenham com o país e, portanto, com a UE [União Europeia] uma ligação efectiva e não meramente de conveniência”, esclareceu em Abril de 2020 Constança Urbano de Sousa, na proposta de alteração à Lei.
“O facto de Portugal estar integrado na União Europeia dá à nacionalidade portuguesa uma dimensão adicional inerente à cidadania europeia, permitindo a livre circulação e direito de residência em qualquer Estado-membro e a isenção de vistos para entrar em cerca de 185 países do mundo. E esta é uma vantagem inegável de quem tem um passaporte português, mas da qual também decorrem obrigações adicionais perante estes nossos parceiros”, reforçou Constança Urbano de Sousa, num artigo de opinião divulgado no PÚBLICO, em Maio de 2020.
Esta possibilidade foi muito mal recebida pela comunidade judaica portuguesa e internacional e fortemente contestada dentro do próprio PS pelos “históricos” José Vera Jardim, Manuel Alegre, Alberto Martins e Maria de Belém Roseira, que escreveram uma carta aberta divulgada, também em Maio de 2020, no PÚBLICO.
“A alteração anunciada à lei em vigor, a avançar e a ser aprovada, é uma lei de ruptura no plano cultural e cívico. Uma ruptura com valores essenciais a que, nesta matéria, os presidentes Mário Soares e Jorge Sampaio souberam dar voz em nome de Portugal”, defenderam. “Não nos reconhecemos nas alterações que subvertem a Lei de 2013.”
Investigação da PJ
A 18 de Dezembro do ano passado, uma investigação do PÚBLICO revelou que Roman Abramovich, um dos principais benfeitores da CIP, tinha obtido a nacionalidade portuguesa ao abrigo desta lei, num processo célere de seis meses e meio, iniciado a 16 de Outubro de 2020 e concluído a 30 de Abril do ano passado. Na sequência deste trabalho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avançou a meio de Janeiro com um inquérito sobre os contornos do processo de certificação do oligarca russo. Abramovich, tido como muito próximo de Vladimir Putin, surgiu na semana passada na lista de sanções do Reino Unido contra personalidades ligadas ao Kremlin e, já esta semana, foi incluído na nova actualização da lista de sanções da União Europeia impostas em resposta à guerra da Rússia na Ucrânia.
Já na última quinta-feira, o rabino da CIP, Daniel Litvak, foi constituído arguido e detido. Litvak foi solto na madrugada de sábado com as medidas de coacção de termo de identidade e residência, apreensão de dois dos seus passaportes e apresentações periódicas às autoridades.
Nesta operação, desencadeada pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária, também foi constituído arguido Francisco de Almeida Garrett. Em causa estão “crimes de tráfico de influência, corrupção activa, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada e associação criminosa”.